Disposições da Secretaria Municipal da Fazenda já estão em vigor
A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Portaria 182, de 30 de junho (DOC de 1/7/2026), fixou os preços por metro quadrado a serem utilizados a partir de 1º de julho para imóveis residenciais e de outros usos, na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
A portaria traz três tabelas:
Tabela I – Valor por metro quadrado para imóveis de uso residencial
Tabela II – Valor por metro quadrado para imóveis de outros usos
Tabela III – Coeficiente de atualização dos valores dos documentos fiscais
A portaria também estipula o seguinte:
- Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
- Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido alvará;
- Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III.
Fonte: Sinduscon-SP — Por Rafael Marko — 02/04/2026