Empresas devem se preparar desde já para a reforma tributária

Recomendação foi feita pelos advogados no 12º Congresso Jurídico do SindusCon-SP

As empresas devem se preparar cuidadosamente desde já para as mudanças de precificação de seus produtos e de tributação, que serão introduzidas gradualmente pela reforma tributária, além de prever nos seus contratos privados a possibilidade de reequilíbrio em função dessas mudanças. Estas foram, em síntese, as principais recomendações feitas pelos membros do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, na sessão vespertina do 12º Congresso Jurídico, realizado pela entidade em 22 de outubro.

Rodrigo Dias, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, abriu os trabalhos com uma apresentação geral sobre a reforma tributária do consumo e seus impactos no setor imobiliário. Ele alertou que as empresas precisam se aprofundar no tema desde já, devido ao ciclo longo de produção da construção, compreendendo como será a nova forma de tributar e de precificar seus produtos.

Segundo Dias, será necessário entender quanto há de tributos embutidos nos produtos de seus fornecedores, para posteriormente a empresa poder se creditar antes de pagar o seu tributo. A atividade imobiliária terá um regime tributário específico. Mostrou como será mais complexo calcular o RET sobre as operações de incorporação imobiliária. Os novos tributos serão implementados gradualmente, de 2026 a 2033, obrigando as empresas a conviverem com dois sistemas tributários. “Preparem-se desde já”, alertou.

Alexandre Tadeu Navarro P. Gonçalves, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, explanou sobre as lógicas da tributação e da precificação na vigência dos novos tributos. Explicou que o setor imobiliário terá uma elevação em sua tributação, exceto no segmento de habitação de interesse social. Entretanto, hoje o setor já está sofrendo aumento da carga, diante da interpretação do STJ de que materiais não podem mais ser abatidos da base de cálculo do ISS, excetuando-se aqueles produzidos pelo prestador fora do local de obra e comercializados com incidência de ICMS.

Portanto, prosseguiu Tadeu, na aplicação dos novos tributos, possivelmente o aumento não será tão forte para o setor. E também será possível ter maior transparência sobre os preços e tributos dos fornecedores. Em paralelo, as empresas precisarão ter um avanço qualitativo na gestão de sua contabilidade, para não perder os ganhos que virão com o novo sistema. Tudo isso será indispensável para o cálculo preciso dos custos e a fixação dos preços de seus produtos, visando ganhos de competitividade. “Não é mais uma escolha, é uma evolução, e a empresa que não entender e se organizar na fase de transição, poderá morrer.”

Carlos Henrique de Oliveira, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, comentou que o governo pretende acabar com benefícios, tributar lucros e dividendos das pessoas físicas e diminuir a tributação sobre as pessoas jurídicas. Quer elevar a isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil, e não arrecada imposto dos trabalhadores informais.

O advogado disse acreditar que dificilmente o Congresso aprove a tributação de dividendos. Alternativamente, o governo estuda a tributação adicional de 15% sobre quem aufere mais de R$ 1 milhão no ano, deduzindo-se o que já foi recolhido de IR sobre os rendimentos – o que pode gerar R$ 90 bilhões para o governo. Todas estas possiblidades estão colocadas sobre a mesa.

Dedução dos materiais

Rodrigo Maito, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, fez uma apresentação sobre como é hoje a base de cálculo do ISS e os materiais de construção, e como ficará essa questão na reforma tributária. Informou sobre o novo entendimento do STF em relação à dedução dos materiais da base de cálculo do tributo.

Já com a introdução do IBS e da CBS previstos pela reforma tributária, prosseguiu, essa questão deixará de existir, embora seja provável um aumento da tributação na comparação com a situação atual. A base de cálculo do IBS e da CBS nos serviços de construção será o valor da operação, deduzidos os valores relacionados aos materiais fornecidos direta ou indiretamente pela construção. Serão vedadas a apropriação e a utilização de créditos de IBS e de CBS pelo fornecedor de serviços de construção nas aquisições de materiais aplicados nas obras contratadas. Um ponto de atenção será em relação aos materiais que a incorporadora adquira diretamente do fornecedor, e se ela poderá ou não se creditar. Isso obrigará construtoras e incorporadoras e refletirem sobre suas práticas atuais de aquisição de materiais. E também poderá motivar empresas a mudarem seu segmento de atuação, ou estimular a chamada “pejotização”.

Marcos Minichillo, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, fez uma apresentação sobre como ficarão os vários tipos de contratos por empreitada global (total ou parcial) e por administração (pura, preço alvo e preço máximo garantido), na reforma tributária. Haverá crédito sobre outros insumos que não os materiais, como prestações de serviços. Portanto, segundo Minichillo, as empresas devem estudar a questão desde já, em relação a como se posicionar em relação aos contratos que assumirão no futuro, na vigência do IBS e da CBS. A recomendação é estabelecer, nos contratos atuais, cláusulas que obriguem as partes a se reunir para buscar o reequilíbrio contratual, em razão da mudança da tributação.

Impactos nos contratos

Rodrigo Campos, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, fez uma apresentação  sobre os impactos da reforma nos contratos com a administração pública. Ele lembrou que a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, que substituiu a Lei 8.666) traz dispositivos que preveem o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência de aumento ou diminuição dos tributos.

No projeto de lei complementar da reforma tributária, aprovado na Câmara dos Deputados, há três artigos que também garantem esse reequilíbrio, afirmou, em parte a partir de um trabalho feito pelo SindusCon-SP e outras entidades. Um desses artigos, entretanto, por iniciativa do governo, prevê o reequilíbrio de ofício caso a Administração seja afetada pela redução de tributos. O projeto ainda prevê como deverá ser feito o pedido de reequilíbrio, e as maneiras pelas quais este poderá ser feito. O prazo estabelecido para que os pedidos sejam decididos será de 120 dias, prorrogável por mais 120. “Isso deverá exigir muita preparação por parte de quem milita no setor de obras públicas.”

Rodrigo Giarola, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, fez uma apresentação  sobre como ficarão os contratos privados após a reforma. Ele elogiou o trabalho feito pelo SindusCon-SP e outras entidades junto ao Congresso para dar um pouco mais de segurança ao setor na matéria. Ele chamou a atenção para a permissão de que Estados e Municípios mexam nas alíquotas do IBS, o que demandará cuidado adicional das construtoras.

Mais de 1.400 emendas já foram propostas ao projeto no Senado, porém nenhuma em relação aos contratos privados, informou Giarola. Como ninguém sabe como será a tributação de seu setor e como isso se ligará com o de outros setores, ele recomendou que todos os contratos em andamento sejam revisados. Os novos devem prever possibilidade de revisão em função dos ajustes na tributação, e é essencial que cada empresa entenda a fundo a sua cadeia produtiva. Desta forma, será possível determinar com quais fornecedores se trabalhará, e como precificar seus produtos em relação aos clientes ao longo da fase de transição. Uma cláusula arbitral poderá levar à solução rápida de conflitos. E deverá haver indução à eficiência, o que pode se traduzir em mais industrialização na construção.

Conquistas da construção

O painel final do evento foi coordenado por Yorki Estefan, presidente do SindusCon-SP, com a participação dos palestrantes e de Ricardo Campelo, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP.

Estefan relatou a principal conquista proporcionada pelo trabalho conjunto do sindicato com outras entidades da construção: o regime específico para o setor, aprovado na Câmara com uma redução de 40%, e que agora o pleito junto ao Senado é de redução de 60% na alíquota base do futuro IVA, e de 80% para a locação, para se manter a neutralidade na carga tributária. A seguir, fez indagações que foram respondidas pelos palestrantes como relatado abaixo.

Oliveira comentou que se houver tributação de dividendos, haverá uma dificuldade para a formação de SPEs (Sociedades de Propósito Específico). Entretanto, se não houver tributação de dividendos para pessoas jurídicas, o atual modelo poderá ser mantido. Além disso, lembrou que SPE é quase exigência da Lei de Incorporação.

Giarola afirmou que muitas construtoras que venderam serviços a incorporadoras já estão com contratos privados contendo cláusulas de reequilíbrio, e reafirmou a recomendação para que as empresas estudem a questão desde já.

A esse respeito, Campelo lembrou que será necessário atentar para relações em que uma parte tem mais peso que a outra num contrato de construção, sendo necessárias providências para garantir o reequilíbrio.

Maito afirmou que a construção poderá tomar crédito de tudo o que for tributado por IBS e CBS na etapa anterior, mas não se podem deduzir os gastos com a mão de obra.

Campelo disse acreditar que a construção ainda está distante de conseguir uma carga tributária neutra na reforma tributária. Exemplificando, citou que não haverá mais o lucro presumido, afetando as empresas que operam neste regime. E alertou para os “jabutis” poderão reduzir ainda mais a possibilidade de carga neutra. Minichillo afirmou que dificilmente a reforma será neutra, até porque não se aprovou previamente uma reforma administrativa que poderia dar a dimensão da necessidade de arrecadação.

 

Fonte: Sinduscon-SP – Por  Rafael Marko – 23/10/2024

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