A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) requerimento de urgência para projeto de lei que permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis no Imposto de Renda com o pagamento de um percentual bem menor do tributo. Além disso, o texto autoriza a regularização de bens e direitos que foram declarados incorretamente no Imposto de Renda.
O projeto foi aprovado pelo Senado Federal há três anos, mas estava parado na Câmara por resistências de parte do governo. Especialistas apontam que a proposta permite uma arrecadação maior de impostos no curto prazo, mas afeta as receitas da União ao longo do tempo, já que os contribuintes pagarão menos imposto de renda sobre o ganho de capital.
O requerimento de urgência foi aprovado por unanimidade, em votação simbólica, o que permite que o projeto seja votado diretamente no plenário. Caso seja alterada, a matéria ainda precisará de uma nova avaliação pelo Senado sobre as mudanças feitas antes de seguir para sanção presidencial.
O projeto cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), com prazo de 210 dias após a entrada em vigor da lei.
Esse programa permitirá que o valor dos imóveis seja atualizado no Imposto de Renda, com pagamento de um montante menor sobre o ganho de capital. Hoje, quando ocorre a venda do imóvel, o antigo proprietário precisa pagar imposto sobre a diferença entre o valor da venda e o de compra, caso não se enquadre em uma das regras para isenção.
Atualmente, a alíquota sobre ganhos de capital é de 15% para até R$ 5 milhões, 17,5% para até R$ 10 milhões, 20% para até R$ 30 milhões e 22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões.
Pelo projeto, haverá um prazo de 210 dias para atualização com o pagamento de apenas 3% de imposto de renda sobre o ganho de capital. O valor poderá ser pago em quota única ou em até 36 meses, com valor atualizado pela taxa Selic e parcela mínima de R$ 1 mil.
Uma casa, apartamento ou terreno comprados há muitos anos costuma exigir pagamento alto de imposto, pela valorização do imóvel ao longo do tempo. Hoje só é permitido atualizar o valor do imóvel perante a Receita Federal mediante a comprovação de gastos com benfeitorias, obras e reformas.
Caso não ocorram alterações na alíquota durante a votação na Câmara, o contribuinte que optar pela atualização do imóvel dentro deste programa pagará um valor até sete vezes menor em tributos. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), ainda vai nomear um relator para negociar com o governo Lula (PT) e a equipe econômica um parecer.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que encaminhou a posição do governo no plenário nesta quinta-feira, disse ao Valor que o Executivo ainda vai analisar o texto e que devem ocorrer mudanças, mas ainda não há definição de quais.
O projeto, na versão aprovada pelo Senado, impõe duas restrições a essa atualização: não poderá ser utilizada para bens móveis ou imóveis alienados anteriormente e só valerá para a terra nua se for um imóvel rural.
Além de imóveis, como casas, terrenos, apartamentos e salas comerciais, o projeto também permite a atualização de bens móveis, como automóveis, aeronaves, embarcações e joias, e de ativos financeiros – por exemplo, ações de empresas.
Regularização
O texto também autoriza o contribuinte a regularizar o valor de um bem ou imóvel declarado de forma incorreta no Imposto de Renda ou que não tinha sido informado à Receita Federal.
Neste caso, haverá pagamento de 15% sobre o valor dos ativos regularizados, mais multa de 15% sobre o imposto. Esse montante poderá ser quitado em até 36 meses, com parcela mínima de R$ 1 mil.
O contribuinte deverá comprovar, com documentos, que os bens foram comprados com dinheiro lícito. Com a regularização, a empresa ou pessoa física terá o perdão de dívidas ou crimes decorrentes do descumprimento das obrigações tributárias relacionadas a esses ativos.