O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, prorrogou até o dia 11 de setembro a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos e municípios com até 156 mil habitantes. O prazo de 60 dias concedido por Cristiano Zanin, relator da ação, para que o governo apresentasse a forma de compensação da desoneração venceria na sexta-feira, dia 19 de julho.
Por conta do recesso do Judiciário, a decisão coube à presidência do STF e não ao relator – como Edson Fachin está no exercício da presidência, ele proferiu a decisão.
Fachin atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e do Senado que pediram o alargamento do prazo da manutenção da desoneração para que tenha tempo hábil para que o Congresso finalize a deliberação legislativa sobre o tema. AGU e Senado afirmaram que há disposição do Legislativo e Executivo na construção de um acordo de compensação, porém, por conta do recesso, eles não conseguiriam costurar a melhor forma de compensação da desoneração em tempo hábil.
De acordo com Fachin, o retorno do pagamento de forma abrupta pode gerar impacto sobre a economia nacional. “Igualmente justifica a concessão da presente medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional”, escreveu.
Para o ministro também “está comprovado nos autos o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão”, escreveu.
O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos, e já foi prorrogado diversas vezes.
É um modelo de substituição tributária, em que segmentos afetados contribuem com uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre salários. Os 17 setores geram cerca de 9 milhões de empregos.
No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que cidades com população inferior a 156 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.
O texto, no entanto, foi vetado pelo presidente Lula. Mais tarde, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso e, como resposta, o Executivo enviou uma medida provisória (MP) prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração.
A iniciativa mais recente desse processo de negociação é a busca por um acordo entre governo e Congresso em torno da compensação da medida.
Fonte: Valor Econômico – Por Flávia Maia, Valor — Brasília, 16/07/2024