Regulamentando a reforma tributária

Custo da folha de pagamento das obras deveria gerar crédito presumido

A indústria da construção gerou um saldo líquido de 159 mil novos empregos até maio deste ano, 5,79% a mais que nos primeiros cinco meses do ano passado. Ao final de maio, a construção empregava 2,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada, representando 6,2% do total de empregados formais do país. Os números são do Novo Caged, divulgado na semana passada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Estes dados mostram a resiliência do setor que atende uma demanda incessante de obras de todo tipo, mesmo enfrentando dificuldades como escassez de mão de obra qualificada, juros elevados e obstáculos para acesso ao crédito.

As construtoras buscam na industrialização de suas atividades um aumento da qualidade e da produtividade e uma diminuição de custos e prazos de entrega. O ritmo desta industrialização ainda esbarra em elevada carga tributária, o que leva a uma persistência de processos construtivos dependentes do trabalho manual. A folha de pagamentos representa de 30% a 50% dos custos das construtoras, dependendo do grau de sua industrialização.

Ante esta realidade, a regulamentação da reforma tributária, em tramitação na Câmara dos Deputados, deveria prever a possibilidade de as construtoras garantirem um crédito presumido com base no custo da mão de obra empregada.

Isto calibraria a tributação dos futuros IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e consequentemente proporcionaria um impacto positivo sobre os preços finais de imóveis residenciais, industriais e comerciais e obras de infraestrutura.

Esta medida pode perfeitamente ser adotada dentro do tratamento específico a ser destinado à construção dentro da reforma tributária, conforme disposto na Emenda Constitucional promulgada pelo Congresso Nacional a respeito da matéria.

Fonte: SINDUSCON-SP = Por Rafael Marko –  05/07/2024

 

Nossos Parceiros

plugins premium WordPress