A Receita Federal prorrogou de 1º de julho para 1º de janeiro de 2025 o prazo para habilitação de incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e Casa Verde e Amarela em regime especiais de tributação para pagamento unificado de tributos.
O Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias – RET-Incorporação, foi instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2004, e tem caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador perante os adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação
Fonte: ABECIP– Por Valor Econômico – 08/07/2024