As Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOIs) relativas a operações cujos documentos foram lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024, poderão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto de 2024 (30/8). Isto é o que dispõe a Instrução Normativa 2.202, de 16 de julho (DOU de 19/7/2024), ao alterar a Instrução Normativa RFB 2.186/2024, que dispõe sobre a DOI e define regras para a sua apresentação.
Fonte: Sinduscon-SP – Por Rafael Marko – 22/07/2024