Em 03/05/2015, foi disponibilizada no portal oficial do eSocial nova apresentação, com destaque para o cronograma estimado para início da cobrança das obrigações: 

Empregador com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014:

• A partir da competência maio de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas no próximo item;

• A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. 

Qualquer atividade ou faixa de faturamento, inclusive órgãos públicos:

• A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas no próximo item;

• A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

 

ESOCIAL – PRIMEIROS PASSOS

 

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Para que as informações dos trabalhadores sejam enviadas ao eSocial é necessário que os cadastros trabalhadores estejam corretos, pois haverá um batimento das informações dos trabalhadores contra os cadastro do CPF e CNIS.

Enquanto não é disponibilizado pelo eSocial o aplicativo para consulta à qualificação cadastral, e visando facilitar a preparação da empresa para tal qualificação, orientamos as ações a seguir:

1- Solicitar o Relatório de Inconsistências Cadastrais, pelo conectividade social, para verificação e retificação das inconsistências existentes nos dados do trabalhador, principalmente da base do PIS.

No relatório irão constar os dados do empregado no cadastro do PIS e do FGTS. A empresa deverá verificar qual o dado incorreto e promover a regularização.

Se o erro for no cadastro do PIS, o empregador poderá por meio do Conectividade Social, no Serviço disponível de Transmissão do arquivo para Cadastramento do PIS efetuar a qualificação do nome, data de nascimento, e CPF na base do PIS.

Se o erro for no cadastro do FGTS, a empresa poderá regularizar através do serviço RDT – Retificação de dados do trabalhador, no próprio conectividade. 

O cadastro do PIS qualificado significa cadastro do CNIS, também, qualificado.

2- Consulta a base CPF da receita federal pelo trabalhador.

Com tal ação, o empregador poderá verificar se os dados dos trabalhadores estão iguais à base do CPF da RFB.

Deixe um comentário