Vitória: ISS com dedução do valor dos materiais

TJ concede segurança a SindusCon-SP, Apemec e Apeop

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo concedeu mandado de segurança ao SindusCon-SP, à Apemec (Associação de Pequenas e Médias Empresas de Construção Civil Do Estado De São Paulo) e à Apeop (Associação Para o Progresso de Empresas de obras de Infraestrutura Social e Logística), reconhecendo que as empresas associadas a estas entidades têm o direito líquido e certo a recolher o ISS sobre o preço do serviço, deduzido do valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços.

A decisão afastou os efeitos do Parecer Normativo da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo nº 03/2023, que havia limitado aquele direito, e reconheceu o direito das empresas à compensação dos valores recolhidos indevidamente, a ser obtido em ações próprias.

No Acórdão, ficaram estabelecidas duas teses: 1) Direito à dedução da base de cálculo do ISS garantido pela legislação municipal; 2) limitação por parecer normativo fere o princípio da legalidade tributária.
Desta decisão cabe recurso. Assim, alertamos que as empresas beneficiárias desta decisão, por prudência, deverão fazer o provisionamento das diferenças por falta de recolhimento integral.

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