SindusCon-SP, Apeop e Apemec vão à Justiça contra cobrança indevida de ISS

Entidades contestam ato da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo

O SindusCon-SP, a Apeop (Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura e Logística) e a Apemec (Associação de Pequenas e médias empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo) impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. A liminar foi indeferida e a ação agora seguirá para julgamento do mérito.

Contrariando a legislação, a Secretaria havia editado em dezembro de 2023 o Parecer Normativo SF nº 3/2023, dispondo que a dedução do valor dos materiais da base de cálculo do ISS deveria ser aplicada unicamente aos materiais agregados de forma permanente à obra, produzidos pelo prestador dos serviços fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS. O parecer ainda estabelece que este entendimento seria impositivo e vinculante para todos os órgãos da Secretaria, alcançando os fatos ocorridos após sua publicação.

No pedido de liminar, SindusCon-SP, Apeop e Apemec demonstram que o ato da Secretaria da Fazenda contraria a legislação que garante a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS, ao restringir os materiais passíveis de dedução e alargar indevidamente a base de cálculo.

Com fundamento em ampla jurisprudência e entendimentos do STF e do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade de majoração de tributo por um ato infralegal, as entidades solicitaram que, após a concessão da liminar, seja concedida segurança para:

  • reconhecer o direito líquido e certo de as empresas associadas a SindusCon-SP, Apeop e Apemec recolherem o ISS sobre o preços do serviços, deduzido do valor dos materiais fornecidos pelo prestador desses serviços, nos termos da Lei 13.701/2003;
  • possibilitar o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, e/ou condenar à restituição dos valores recolhidos.

 

Fonte: Sinduscon-SP – Por Rafael Marko – 13/12/2024

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