Relatório da reforma tributária aumenta desconto para setor imobiliário e construção civil

O parecer do projeto de regulamentação da reforma tributária reduziu a tributação para o setor imobiliário e para a construção civil. O desconto nas alíquotas dos dois novos impostos da reforma ficou em 40% para operações com bens imóveis e em 60% para operações com aluguéis.

O projeto de regulamentação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) havia oferecido um desconto de 20% na alíquota geral do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal.

Para o setor, no entanto, o projeto acabou elevando a carga de impostos para imóveis em geral, chegando a dobrá-la. Pelos cálculos da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil), seria necessário um desconto de 60% para manter uma carga próxima da atual.

Prédios residenciais em obras na avenida Santo Amaro, no bairro Vila Nova Conceição, em São Paulo – Danilo Verpa – 14.abr.2024/Folhapress

Segundo Renato Correia, presidente da CBIC, houve “avanço em alguns pontos do texto”, mas em relação à carga de impostos, “a regulamentação da reforma se mostra insuficiente para a obtenção da neutralidade tributária”. “O que deve impactar o acesso à habitação, por exemplo”, diz.

Reportagem da Folha mostrou a preocupação de representantes do setor sobre o risco de disparada de preços se projeto não sofresse ajustes.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), integrante do grupo de trabalho, informou que a construção civil foi incluída como atividade no regime específico das operações com bens móveis. O parecer do grupo de trabalho foi divulgado nesta quinta-feira (4).

Além disso, o parecer determinou que a base de cálculo dos impostos será o valor da operação e não o valor de referência. O relatório do grupo de trabalho incluiu o valor de R$ 30 mil no redutor social para a aquisição de lotes residencial. O projeto original previa apenas um redutor de R$ 100 mil para o imóvel residencial novo. O redutor será corrigido pelo IPCA, uma mudança introduzida no parecer.

Para bares e restaurantes, além das gorjetas, também poderão ser excluídas da base de cálculo dos tributos as taxas cobradas por serviços de entrega, o chamado delivery. Estabelecimentos que fornecem alimentação para empresas jurídicas também poderão aderir ao regime não cumulativo, gerando créditos para quem adquire.

O relatório do grupo de trabalho também detalhou no texto as regras do “split payment”, mecanismo de pagamento dos tributos no ato de aquisição de produto ou serviço. O instrumento é uma das principais apostas do governo para reduzir a sonegação.

O sistema vincula o pagamento do tributo ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial, segregando automaticamente o valor do tributo e o da operação em si.

A reforma prevê, como princípio, que o adquirente só terá direito ao crédito relativo ao tributo recolhido sobre os insumos se o fornecedor efetivamente realizar o pagamento. Mas havia o temor de que esse formato poderia converter os contribuintes em fiscais uns dos outros, sobretudo se o split payment não entrar em operação

 

Fonte: Folha de São Paulo  – Economia, por Adriana Fernandes, Idiana Tomazelli e Victoria Azevedo–  Brasília, 04/07/2024

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