Após quase 20 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir o julgamento de uma medida cautelar em uma ação que trata da validade da Lei nº 9.601, de 1998, que disciplinou o contrato por prazo determinado. Será a primeira vez que os ministros julgarão processo trabalhista desde a entrada em vigor da reforma. Advogados acreditam, porém, que a reforma não deve ser abordada dessa vez.

A constitucionalidade da Lei nº 9.601 é questionada na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 1.764, proposta pelo PT, PDT e PC do B. É o último item da pauta de hoje. A norma alargou as possibilidades para convenções e acordos coletivos de trabalho instituírem contratos de trabalho por prazo determinado para qualquer atividade desenvolvida pelas empresas, desde que representasse acréscimo no número de empregados.

A lei afastou as limitações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para essas contratações. A norma restringia o prazo determinado a contratos de experiência, atividades empresariais de caráter transitório e serviços cuja natureza justificasse a pré-determinação de prazo. Na Adin, os partidos alegam que a lei fere o princípio da igualdade ao tratar de forma diferenciada trabalhadores em situação idêntica. Haveria ainda ofensa ao princípio da continuidade do vínculo empregatício.

O Supremo começou a julgar a medida cautelar em 1998. Na ocasião, o relator, ministro Sydney Sanches (aposentado) negou o pedido. Na sequência, o ministro Nelson Jobim pediu vista. Depois da aposentadoria de Jobim, o processo foi redistribuído à ministra Cármen Lúcia. Em 2015, a atual  presidente da Corte liberou o voto para retomada do julgamento.

O STF deve se limitar à situação existente na época da ação, segundo André Villac Polinésio, sócio do Peixoto e Cury Advogados, que representa empresas, prioritariamente, em ações trabalhistas. "O julgamento vai definir se a situação era constitucional naquele momento", afirma.

Segundo Polinésio, os ministros vão discutir se o acordo coletivo pode levar à existência de trabalhadores com direitos diferentes na mesma empresa.

A reforma trabalhista não trata de qualquer dispositivo da Lei 9.601, segundo o advogado Ricardo Carneiro, do LBS Advogados, que representa trabalhadores. O advogado José Eymard Loguercio, do mesmo escritório, afirma que, pelo tempo de silêncio do STF sobre o assunto, não parece que ele possa, agora, avançar sobre questões da reforma que partem de outras premissas.

O julgamento da Adin não vai representar uma tendência do STF para futuros julgamentos sobre a reforma, segundo Carneiro. Já há ações sobre a questão na Corte, mas ainda não foram pautadas.
 


Fonte: Valor - Legislação, por Beatriz Olivon, 07/12/2017