Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento sobre a constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico. Até agora, três ministros votaram pela manutenção da norma — Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O ministro Edson Fachin anunciou que abriria divergência, mas, como sua manifestação seria alongada, ficou definido que ele vai concluir a leitura do voto na sessão desta quinta-feira (2). Também faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

No voto proferido na semana passada, Fux, presidente da Corte e relator do caso, afirmou que a lei buscou "incrementar a eficiência na prestação dos serviços, diante de novo regime de contratação pública". Ele apontou que, apesar de o saneamento básico ser uma questão de interesse local e de competência dos municípios, "isso não impede a atuação conjunta e integrada entre todos os entes" prevista na lei.

O relator ainda afirmou que a extinção dos chamados contratos de programa é "proporcional à autonomia negocial dos municípios, em prol da realização de objetivos setoriais legítimos". Para Fux, a norma prevê mecanismos de transição "compatíveis com os imperativos da segurança jurídica".

Marques e Moraes acompanharam o relator. O entendimento deles se alinha ao que também defendeu o procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele afirmou que o novo marco legal foi uma "escolha política" do Congresso Nacional com o objetivo de tornar o serviço público de saneamento "mais eficiente, universal e acessível" e que não há indícios de inconstitucionalidade que justifiquem uma intervenção do Judiciário.

Segundo apurou o Valor, a tendência é a de que o plenário do Supremo mantenha a norma nos termos aprovados pelo Poder Legislativo. Nos bastidores, a percepção é a de que a maioria dos ministros vai seguir o entendimento de Fux. São julgadas quatro ações sobre o tema. Associações e partidos políticos questionam diversos aspectos da lei, como a proibição de que estatais prestem os serviços nas cidades sem licitação.

Em decisão individual proferida no ano passado para manter válida a lei, Fux afirmou que o novo marco legal do saneamento "não parece violar a Constituição Federal, senão justamente promover o acesso a condições mínimas de dignidade". O ministro também disse que a suspensão da lei poderia prejudicar o interesse público, diante das mais de 100 milhões de pessoas sem acesso a água tratada ou coleta de esgoto.

Fux: lei estabeleceu metas ambiciosas quanto à população atendida pela distribuição de água e pelo esgotamento sanitário — Foto: Pixabay

 

Fonte: Valor Econômico - Brasil, por Luísa Martins, Valor — Brasília, 01/12/2021