Do ponto de vista do direito do consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados já é considerada uma das maiores transformações para a sociedade brasileira. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completará 30 anos em setembro de 2020, tenha inaugurado princípios como informação, transparência, boa-fé objetiva e segurança, a entrada em vigor da LGPD, em agosto de 2020, transformará vários aspectos nos deveres e direitos das relações de consumo.

Esses desafios motivaram o Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac) a organizar a publicação “Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados à luz do Código de Defesa do Consumidor”. Lançado em outubro, em São Paulo, sob a coordenação das advogadas Amanda Celli Cascaes, Fabíola Meira de Almeida Breseghello e Priscilla David Sansone Tutikian, o livro reúne 16 artigos de especialistas que mostram os desafios da LGPD referentes aos direitos do consumidor.

Fabíola Meira de Almeida Breseghello, uma das organizadoras da publicação e sócia-coordenadora do departamento de relações de consumo do BNZ Advogados, diz que a maioria das empresas está preocupada em atender às exigências da LGPD. Segundo Fabíola, empresas que lidam com dados mais sensíveis, como de saúde, finanças e relacionadas a consumidores infantis, vêm realizando palestras e cursos para conscientizar colaboradores, desde a alta direção, passando por compliance, financeiro e pós-vendas.

“Observo muitas empresas, de diversos portes e segmentos, mapeando os diversos tipos de dados que coletam e armazenam no dia a dia. Geralmente são empresas que já tinham compliance de proteção de dados e desenvolviam seus negócios com respeito ao consumidor, garantindo a segurança da informação”, afirma.

Patricia Peck, especialista em direito digital e sócia do PG Advogados, observa que um dos maiores desafios da LGPD no Brasil está relacionado à educação. Ela explica que a LGPD tem princípios comuns com o CDC, mas apresenta novos direitos aos titulares dos dados, como o de tê-los apagados ou fazer a sua portabilidade.

 

Fonte: Valor - Suzana Liskauskas - Para o Valor, do Rio, 28/11/2019