Senado aprovou, ontem, um projeto de lei que resolve uma disputa de mais de dez anos sobre os requisitos para a concessão de imunidade tributária a entidades do terceiro setor. Os senadores chancelaram o Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, que define as condições para as filantrópicas terem o direito de não recolherem a cota patronal do INSS — de 20% sobre a folha de salários.

O texto revoga a Lei nº 12.101, de 2009, alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram, em 2017, que contrapartidas para a concessão de imunidades devem ser fixadas por lei complementar e não por lei ordinária (ADI 2028). No ano passado, a Corte derrubou exigências previstas pela Lei nº 12.101/2009, que é uma lei ordinária (ADI 4480).

Receita Federal calcula que R$ 12,6 milhões deixaram de ser recolhidos, neste ano, em contribuição previdenciária patronal, por força da imunidade concedida às filantrópicas. No ano passado, foram R$ 14,1 milhões.

As regras impactam cerca de 11 mil entidades beneficentes que atuam nas áreas da saúde, educação e assistência social. O levantamento é do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), que aponta também que as entidades empregam cerca de 2,3 milhões de pessoas.

“A aprovação do projeto vai gerar um cenário de mais segurança jurídica com normas adequadas para tratar das imunidades tributárias das contribuições sociais”, afirma a advogada Janaina Rodrigues, sócia do Covac Sociedade de Advogados, que atua junto ao terceiro setor.

Assim como a Lei nº 12.101, o Projeto de Lei Complementar nº 134 define os requisitos para uma instituição obter a Certificação de Entidades Beneficentes (Cebas). O documento é emitido pelo governo federal e funciona como um “passaporte” para ter direito à imunidade da cota patronal do INSS.

Os senadores votaram a favor do projeto, mas com algumas modificações na redação que havia sido aprovada, em outubro, pela Câmara dos Deputados.

Foram aprovadas dez emendas apresentadas ao texto, nove das quais pediam a volta das comunidades terapêuticas como entidades beneficentes de assistência social. Essas instituições são voltadas ao tratamento de dependentes químicos e haviam sido excluídas, pela Câmara, do rol de entidades aptas a usufruir da imunidade tributária. Com a alteração, o texto volta para análise da Câmara.

 

Fonte: Valor Econômico - Legislação, por Barbara Pombo — São Paulo, 17/11/2021