Prefeituras que têm verba a receber da União em decorrência de processos judiciais precisarão usar recursos do orçamento para pagar advogados, e não separar parte do valor que ganharam com a ação, como é praxe.

Esta foi a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para os casos relativos ao Fundef, um antigo fundo para o ensino fundamental.

A União repassou menos do que deveria entre 1998 e 2006. Um cálculo do Congresso estima que hoje o valor é de R$ 90 bilhões.

A regra do STJ é baseada no entendimento de que esse dinheiro tem destino único ?só pode ir para educação, e não para os advogados que representaram as prefeituras nas cortes.

No caso que gerou a decisão, da cidade de Livramento (PB), os defensores levariam, a título de honorários, 20% da indenização.

?Os advogados têm de receber suas remunerações e as cidades terão de tirar dinheiro próprio para isso?, afirma Mariza Abreu, do Conselho Nacional de Municípios.

Não há clareza, porém, se a verba prevista em orçamento para educação pode ser usada para esse fim, segundo ela.

Fonte: Folha de São Paulo - Mercado Aberto, por Maria Cristina Frias, 15/10/2018