O valor do imóvel que poderá ser adquirido com o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aumentou na semana passada.

Passou de R$ 500 mil para R$ 750 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal e, nos demais Estados, para R$ 650 mil.

A mudança atende aos pedidos do setor de construção e dos bancos, tendo em vista que tais valores não eram reajustados desde 2009.

Com rendimento de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), a remuneração do FGTS não chega a atingir nem a taxa de inflação do país. Dessa forma, para o comprador, a utilização desses recursos se mostra como uma vantagem para o financiamento, principalmente em cidades com imóveis mais caros.

Uma análise pela ótica dos vendedores, porém, mostra que as alterações não são, necessariamente, um ponto favorável ao consumidor.

Com o aumento do limite, construtoras podem optar por elevar ainda mais o valor dos imóveis, fazendo com que o interessado tenha que pagar mais para obter a casa ou o apartamento.

Nesse caso, o benefício vai direto para construtoras ou bancos.

Desde que os prazos de pagamento dos financiamentos aumentaram e os juros foram reduzidos, o preço dos imóveis subiu muito. E grande parte dos compradores dá mais peso ao valor da parcela do que ao preço total do bem.

É preciso estar atento. Enquanto a mentalidade do consumidor estiver focada apenas no fato de a prestação caber no bolso, e não no valor final do imóvel, há risco de manutenção de preços altíssimos nesse mercado.


Fonte: Folha de São Paulo, 07/10/2013