A Caixa Econômica Federal permitirá, a partir do dia 13 de julho, que contratos habitacionais para empreendimentos sejam registrados eletronicamente. A medida vale para mais de 1,3 mil cartórios em 14 Estados. Segundo o presidente da instituição financeira, Pedro Guimarães, a ideia é expandir a atuação para os outros Estados.
“Não tenho dúvida de que outros bancos de varejo também virão para isso [registro eletrônico]”, disse em entrevista coletiva.
Além disso, a Caixa financiará custos cartoriais ou de Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na aquisição de imóveis. A expectativa é que a mudança dê alívio de R$ 2,5 bilhões para as famílias no segundo semestre.
Outras três medidas anunciadas pela instituição financeira foram direcionadas às construtoras. Essas empresas poderão, por exemplo, usar recursos de repasses e recebíveis para pagar encargos dos empreendimentos. A alteração só vale para empreendimentos com funding de poupança, mas pode ser adotada em qualquer obra, seja ela nova ou em andamento.
“Antes, quando [a construtora] vendia um imóvel, esse imóvel só servia para pagar o saldo devedor desse empreendimento. A partir de agora, vai servir para pagar o encargo”, disse o vice-presidente de habitação da instituição, Jair Mahl.
“Ou seja: não é preciso tirar do caixa, do dia a dia, para pagar as prestações ou os encargos dos empreendimentos”, afirmou.
O banco também diminuiu a comercialização mínima de 30% para 15% das unidades de novos empreendimentos, seja com funding do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, flexibilizou a exigência de 15% da obra em novos empreendimentos, também para os dois tipos de funding. Na prática, a medida permite a “contratação da produção”.
Fonte: Valor Econômico - Finanças, por Estevão Taiar - Brasília, 03/07/2020