A Lei das Estatais, criada para profissionalizar e melhorar o padrão de governança corporativa, por enquanto é uma realidade quase exclusiva de  empresas controladas pela União. Faltando apenas três semanas para o fim do prazo oficial de adaptação, 30 de junho, um estudo feito pelo escritório de advocacia Cescon Barrieu, a pedido do Valor, mostra um atraso enorme, sobretudo na esfera estadual.

O levantamento revela que 63% das empresas controladas pelo governo federal pesquisadas já estão em conformidade com a Lei nº 13.303. Trata-se de um grupo de 84, ante amostra total de 133. Já no caso de sociedades ligadas a Estados, a lista de companhias que cumpriram as exigências se limita a dez, uma fatia de 6,9% de um universo de 145.

A análise do Cescon Barrieu abrangeu 278 estatais e levou em conta dados públicos até abril deste ano. Em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal foi possível mapear a totalidade. Nos outros Estados, foram consideradas empresas relevantes e com informações disponíveis.

Aprovada em junho de 2016, a Lei das Estatais dispõe sobre mudanças no estatuto social de empresas do tipo com receita operacional bruta superior a R$ 90 milhões por ano. Para especialistas ouvidos pelo Valor, a diferença no andamento entre federais e estaduais explica-se pelos esforços de monitoramento e pelo tamanho das empresas.

"A Lei foi uma resposta à Lava-Jato e visa despolitizar e profissionalizar as empresas", destaca Alécia Bicalho, advogada especialista em direito público do Cescon Barrieu.

No âmbito federal, por exemplo, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, elabora há dois anos o Indicador de Governança (IG-Sest), que mede a conformidade de 46 empresas controladas diretamente pela União. A segunda certificação, divulgada em maio, mostrou que 70% das estatais avaliadas tiveram melhora na nota frente ao primeiro monitoramento. Três conseguiram nota dez na pesquisa: Banco do Brasil, Eletrobras e Petrobras.

O Valor procurou os tribunais de contas de todos os 27 Estados, mais o Distrito Federal, para saber se eles realizaram algum tipo de acompanhamento na implementação das normas. Apenas nove responderam. Deste grupo, somente dois - Pernambuco e Santa Catarina - informaram como as estatais estão se adaptando à nova legislação, enquanto o restante disse que começaria um trabalho após o fim do prazo legal. "A maioria dos tribunais de contas não internalizou a nova legislação. Já o Tribunal de Contas da União está muito à frente nesse sentido", diz Marcio Holland, ex-secretário de política econômica do Ministério da Fazenda e coordenador do Observatório das Estatais, da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Outro ponto que favorece as companhias federais é o fato de que muitas possuem capital aberto - o que as obriga a obedecer às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em especial a Instrução nº 586, que estabelece a divulgação de informações sobre a aplicação das práticas previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas.

É o caso da Petrobras, que já se adaptou à Lei das Estatais e, no dia 15 de maio, concluiu o processo de contratação, com o fim das licitações por convite. "A lei trouxe evoluções importantíssimas para todas as estatais. A Petrobras já havia incorporado vários pontos e agora a lei traz uma padronização", diz Márcio Campanelli, gerente executivo de conformidade da estatal de petróleo, em entrevista recente ao Valor.

A Sabesp é um exemplo de companhia estadual que está bem perto de concluir as mudanças exigidas. Michael Breslin, superintendente de gestão de riscos e de conformidade da empresa, calcula que 98% das alterações foram feitas, faltando apenas a aprovação da nova versão do Código de Conduta pelo conselho de administração - e algumas políticas institucionais pela diretoria colegiada. Segundo ele, o principal desafio foi alterar o estatuto social.

"As mudanças não puderam ser feitas dentro de casa. Submeter [as novidades] ao Codec [Conselho de Defesa dos Capitais do Estado de São Paulo] foi algo que demandou bastante", afirma Breslin.

Com o fim do prazo de adaptação se aproximando, fica a dúvida sobre o que acontecerá com as empresas que não cumprirem as exigências. Apesar de o regulamento da Lei das Estatais não prever qualquer tipo de punição, na prática, os responsáveis ligados essas empresas podem enfrentar sanções. "O entendimento dos advogados é de que o descumprimento pode levar a processos por improbidade administrativa", afirma Marcelo Fridori, diretor de finanças do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil).

Para Danilo Gregório, gerente de vocalização e influência do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a falta de uma instância que aplique penalidades é um dos desafios da lei. Ele explicou, no entanto, que alguns órgãos podem cobrar a aplicação das regras, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a B3.

No caso da B3, lembra Gregório, trata-se do programa Destaque em Governança de Estatais, com adesão voluntária e certificação de acordo com a Lei das Estatais - distinção também obtida, por enquanto, apenas por empresas abertas ligadas à União: BB Seguridade, Banco do Brasil, Eletrobras e Petrobras.

Em meio à discussão sobre maneiras de forçar mudanças, Paulo Vitale, sócio de aconselhamento de riscos da Deloitte Brasil, destaca que, mais importante do que punições, as empresas precisam se conscientizar de que a adaptação é positiva. "O seu cumprimento traz benefícios para as companhias, promovendo a transparência e atraindo investimentos."

Fonte: Valor - Empresas, por Ivan Ryngelblum e Marcelle Gutierrez, 11/06/2018