O projeto de Reforma da Previdência que tramita no Congresso prevê a possibilidade de o setor privado participar da cobertura de acidentes de trabalho e outros benefícios de risco não programado, como mortes em serviço e aposentadoria por invalidez. Esse modelo, se aprovado, no entanto, ainda dependerá de lei complementar para ter validade.

O texto amplia a previsão do parágrafo 10 do artigo 201 da Constituição Federal. O dispositivo disciplina a cobertura do risco de acidente do trabalho e prevê a possibilidade do atendimento pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. Só que esse modelo, mais enxuto do que o previsto pela reforma, nunca foi colocado em prática.

Há expectativa de advogados que acompanham o tema de que a reforma, se aprovada, sirva de impulso para a regulamentação - já de forma mais abrangente, como prevê o novo texto. Isso em razão do próprio espírito da nova lei, afirmam, de tornar o Estado mais enxuto.

As empresas pagam atualmente ao governo de 1% a 3% sobre a folha de salários, a depender da atividade que desempenham, de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), um seguro contra acidentes. Essa alíquota pode ser elevada ou reduzida pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é calculado anualmente com base nos índices de cada empresa

Especialista na área, o advogado Pedro Ackel, do escritório WFaria, acredita que o texto previsto seja um "prenúncio de mudança no RAT". Pelas informações que se tem até agora, acrescenta, o empregador poderia contratar um seguro privado e no caso de pensão por morte ou de aposentadoria por invalidez, em vez de a Previdência arcar com os custos, a seguradora seria acionada. "Deve haver redução de tributação", diz. "Não faz sentido abrir o mercado para o privado e continuar com a mesma alíquota."

Para Caio Alexandre Taniguchi Marques, do escritório Bichara Advogados, apesar de a regulamentação prevista no artigo 201 da Constituição Federal nunca ter sido feita, é importante a manutenção da hipótese e também a ampliação para casos de morte e invalidez. Ele considera eventual divisão com seguros privados vantajosa para as empresas. "Ao invés de depositar no INSS, as empresas pagariam seguro", afirma.

A norma fala em atendimento concorrente pelo regime geral e setor privado, mas não dá detalhes. O advogado acredita que deverá existir uma alíquota básica para todo o setor com um mínimo a ser pago pelo poder público a todo empregado e a possibilidade de cada empresa contratar seguro pensando no seu próprio risco.

A impressão do advogado é que o sistema é superavitário, por causa das contribuições das empresas ao RAT. Além disso, lembra, o INSS costuma entrar com ações regressivas, para cobrar delas os valores de indenizações pagos quando há dolo ou culpa da empresa no acidente. "Ainda tem as ações civis públicas que pedem indenização por conta de ocorrência de muitos acidentes em uma única empresa", diz.

O advogado acredita que a participação do setor privado não vai significar uma carta branca para empresas deixarem de cuidar da segurança do trabalhador. "Duvido que a regulamentação permita que toda a contribuição seja do seguro privado e a empresa possa estabelecer limites [de valores a serem pagos] como quiser."

Para Taniguchi, a "privatização do RAT" interessa às empresas, mas não ao Fisco porque não mais será aplicável a ação regressiva do INSS, e há uma tendência de redução dos custos do empregador. "As seguradoras vão estudar o setor, empresa e afastamentos e estabelecer prêmio condizente com a minha realidade. Não vou pagar a conta de mais ninguém", afirma.

De acordo com o advogado Carlos Eduardo Ambiel, do escritório Ambiel Manssur Belfiore e Malta Advogados, a lei complementar estabeleceria a possibilidade de, ao invés de o INSS pagar o afastamento de um aposentado, a empresa pagar um seguro para os trabalhadores acidentados.

Já existe para algumas categorias a obrigação de fazer o seguro, segundo o advogado, como a de atleta profissional. Mas a grande maioria dos trabalhadores, acrescenta, não vive essa situação. Para ele, saber se a mudança será boa ou ruim depende dos parâmetros que forem fixados em eventual regulamentação.


Fonte: Valor-Legislação, por Joice Bacelo, Beatriz Olivon e Raphael di Cunto -De Brasília, 31/05/2019