A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, em votação simbólica, o texto-base da Medida Provisória (MP) 936, que permite a redução de jornada de trabalho e salário em até 70% durante a crise do coronavírus. Apesar de não atender a todos os pedidos da equipe econômica, o relator Orlando Silva (PCdoB-SP) conseguiu garantir apoio da maioria do partido para que o texto fosse colocado em votação. Após a votação do texto-base, os parlamentares passaram a analisar os destaques da proposta.

A MP permite a redução proporcional de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% e 70%. A proposta prevê o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução salarial, além de permitir a suspensão temporária dos contratos de trabalhos por 60 dia 

Pouco antes da votação, o relator seguia conversando com a equipe econômica em busca de um acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e seus comandados, o que acabou não acontecendo integralmente.

Após ser pressionado pelo governo, o relator alterou o trecho que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia como forma de compensar as empresas durante e após a pandemia do coronavírus. Inicialmente, Orlando queria prorrogar o benefício até 31 de dezembro de 2022, mas foi convencido a alterar a prorrogação até dezembro de 2021. A lei atual prevê que o benefício será concedido apenas até o fim deste ano.

A desoneração permite que empresas desses setores - empresas de construção civil, call center, calçados, têxtil e de comunicação, entre outros - possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.

Outra mudança feita no texto e mal recebida pelo governo foi relacionada à base de cálculo do benefício. No parecer de Orlando, a base passou a ser a média aritmética simples dos salários dos últimos três meses anteriores à celebração do acordo entre empregado e empresa, fixando teto de três salários mínimos. Caso o cálculo seja inferior a um salário mínimo ou superior a três, terá que ser ajustado para respeitar esses limites.

Após a votação do texto-base, a Câmara aprovou, por 315 a 155, destaque do PP para reverter mudanças feitas pelo relator em relação à base de cálculo do benefício. Deputados decidiram retornar ao trecho sobre o tema tratado no texto original da MP.

Assim, os parlamentares decidiram que a base de cálculo do benefício deve ser o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso perdesse o emprego. A aprovação do destaque contou com a articulação do líder do PP na Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Ainda na votação do texto-base, também houve alteração pelo relator em relação à participação de sindicatos nos acordos. Poderão fazer acordos individuais quem recebe até dois salários mínimos (até R$ 2.090) ou acima de duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (acima de R$ 12.202,12). Fora dessas faixas, os acordos são obrigatoriamente coletivos.

Na análise dos destaques, a Câmara aprovou destaque do PP que dispensa a assistência dos sindicatos em pedidos de demissão ou recibos de quitação de rescisão do contrato durante a validade da MP.

A MP estabelece que, durante o período de redução de jornada ou suspensão de contrato, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa. Caso esse tipo de dispensa ocorra, o empregador deverá pagar indenização, além das parcelas rescisórias.

Depois do restabelecimento da jornada de trabalho e de salário e do final da suspensão do contrato, haverá garantia de emprego pelo período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

Quando a trabalhadora for gestante, ela não poderá ser mandada embora por período equivalente ao acordado para a redução da jornada ou a suspensão do contrato, a partir do término do quinto mês após o parto.

O relator também incluiu no parecer a possibilidade de o governo, por meio de regulamento, prorrogar o programa, desde que respeitando o período do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso até o dia 31 de dezembro.

 

Fonte: Valor Econômico - Política, por Marcelo Ribeiro - Brasília, 28/05/2020