As novas regras trabalhistas se aplicam a todos os contratos de trabalho vigentes e regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), diz parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) - divulgado no Diário Oficial da União de ontem - e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura. Em vigor desde 11 de novembro de 2017, a Lei 13.467/2017 estabelece novas regras de contratação. O governo chegou a editar a Medida Provisória nº 808 para fazer ajustes à reforma, reduzir insegurança jurídica e esclarecer dúvidas. Mas a MP caducou no dia 23 de abril por falta de votação pela Comissão Mista que a analisava no Congresso Nacional.

"A perda de eficácia do artigo 2º da MP 808/2017, a qual estabelecia de forma explícita, apenas a título de esclarecimento, a aplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes, não modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11/11/2017", conclui o parecer publicado pela AGU.

Em nota, o Ministério do Trabalho informou que "a aprovação pelo ministro [do despacho] gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente seguilo".

Na sexta-feira, Helton Yomura disse ao Valor PRO que as modificações previstas na MP eram "apenas ajustes que devem trazer um conforto maior para que a gente não tenha uma revisitação dos assuntos dentro do Judiciário". "Isso ninguém planeja. Isso tudo impacta na produtividade e no custo Brasil, que a reforma veio justamente contornar e botar o Brasil num cenário de competitividade. Não acredito que a não aprovação da MP venha trazer insegurança jurídica, pelo contrário", disse o ministro, para quem, no entendimento do governo, as regras seriam válidas para todos os contratos.

A abrangência das novas regras trabalhistas (se valem ou não para todos os contratos) está em estudo no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o tribunal, o "...parecer editado pelo Ministério do Trabalho não interfere nem altera os estudos da comissão que estuda, entre outras questões, a aplicabilidade da reforma nos contratos já vigentes".

Ainda de acordo com informações do TST, "Concluídos os estudos da Comissão de ministros o TST divulgará sua posição, que será tomada pelo Tribunal Pleno, composto por todos os ministros da Corte".

O advogado Maurício Tanabe, sócio do escritório Campos Mello Advogados e professor na Fundação Getúlio Vargas (FGV), diz que o parecer sobre a aplicação das novas regras aos contratos já em andamento quando a reforma passou a valer orientará os fiscais nos processos de auditoria. "Porque até agora ficava a critério do fiscal. Uns autuavam, e outros não", afirma. Ele cita exemplo de um cliente que concedeu férias fracionadas aos funcionários e acabou autuado porque o entendimento do fiscal teve como base a legislação anterior.

"Agora os fiscais estão vinculados ao entendimento do Ministério do Trabalho e terão de aplicá-lo. Isso traz certa segurança jurídica", afirma. O advogado acredita que as empresas que sofrerão autuações durante o período de vigência das novas regras conseguirão o cancelamento por meio de processo administrativo.

Para o sócio da Mazars - grupo global de consultoria empresarial - e especialista em direito trabalhista e previdenciário, Alexandre Almeida, o parecer é uma orientação e, acredita ele, pode será ratificado no TST. Na visão do consultor, sua aplicação não prejudica o trabalhador: "A reforma
trabalhista, tecnicamente, tornou tudo mais flexível e tem como objetivo colocar o Brasil em outro patamar para os mercados. A ideia é gerar mais empregos, especialmente em cenário de recuperação de crise".

Se o entendimento parecer for seguido na comissão do TST, todos os contratos vigentes ficariam sujeitos à reforma. Já no caso de queixas processuais referentes a contratos de trabalho encerrados antes da validade da reforma, explicam os especialistas, valem as regras anteriores em relação ao direito material e as novas normas para o aspecto processual, ou seja, à forma como as regras serão aplicadas. (colaboraram Joice Baceló e Leila Souza Lima, de São Paulo)

Fonte: Valor - Macroeconomia, por Edna Simão e Beatriz Olivon , 16/05/2018