Um novo modelo societário apto a proporcionar uma nova perspectiva de negócios surgiu a partir da lei que alterou o Código Civil e possibilitou a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). A Lei 12.441/11 foi criada com a finalidade de adequar a legislação aos moldes internacionais e suas vantagens já começam a ser observadas pelos empresários em geral.

O principal impacto é uma maior formalização e uma relação mais verídica, visto que muitas vezes o pequeno e médio empresário era obrigado a se socorrer de um parente, que nada tinha a ver com o negócio, mas era dono de apenas uma quota para cumprir o disposto em lei sobre o mínimo de dois sócios.

“A Lei consolidou uma situação de fato e, com isso, trouxe maior formalidade e, porque não dizer, segurança jurídica ao micro e pequeno empresário”, argumenta Maria Carolina La Motta Araújo, sócia do Almeida Advogados.

Segundo Maria Carolina, a possibilidade de criação dessa nova empresa, uma sociedade de apenas um sócio, sujeito a ser responsabilizado até o limite do capital de sua respectiva EIRELI, quando e se for o caso, representa a materialização de instituto que há anos era discutido pelos bastidores do legislativo e amplamente utilizado ao redor do mundo.

A EIRELI visa o pequeno empreendedor que não tem sócios e deseja constituir uma pessoa jurídica para melhor organizar suas atividades, e também limitar sua responsabilidade financeira. Destaca-se, ainda, que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada está relacionada à questão de maior preocupação dos empresários: o patrimônio. O titular poderá distinguir, diferentemente do que ocorre com o empresário individual, o seu patrimônio pessoal daquele da sociedade (EIRELI) formada. Em princípio, é como se ele destacasse parte de seu patrimônio para, eventualmente, servir de garantia a terceiros, sem expor a outra parte de seus bens aos riscos das atividades que por ventura exerça.

Ressalta-se que a situação para esse tipo de empresa é regulada pelas regras das sociedades limitadas, o que permite, em determinadas situações, que seja declarada a desconsideração da personalidade jurídica quando for o caso.

“Não vemos aspectos negativos na EIRELI, a não ser a exigência do capital inicial (R$100 salários mínimos) que ainda é considerado um valor alto, sobretudo para o microempresário. Também não está muito clara a possibilidade de constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada por pessoa jurídica, sendo que o esclarecimento de tal questão, permitindo que a pessoa jurídica seja sócia de EIRELI, certamente aumentará muito o uso do instituto, principalmente por empreendedores de porte médio”, afirma Maria Carolina.

Esse novo padrão criado pela Lei 12.441/11 pode beneficiar ou até mesmo contribuir para o favorecimento de empresas mudarem seus respectivos modelos de sociedade, uma vez que permite a elas – anteriormente, com dois sócios, sendo um deles fictício (a mãe, pai ou irmão do empreendedor, com uma quota) – passar a se constituir como EIRELI.

Na opinião da advogada Maria Carolina, o surgimento da EIRELI é uma excelente inovação, pois demonstra a força e a importância do micro e pequeno empresários. “Outros  modelos deverão surgir em breve, como a simplificação do registro de comércio e a discussão da lei das sociedades anônimas. Fica claro que o legislativo está abrindo os olhos para a formalização dos pequenos empreendedores no Brasil, que são os maiores geradores de empregos diretos e indiretos, e contribuem sobremaneira para a economia brasileira”, analisa.


Fonte: DCI, por Zulmira Felicio, 15/05/2013