Alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tornaram o trabalhador passível de responsabilidade por pagamentos como perícias e honorários de sucumbência ? indenização para cobrir os custos da parte vencedora com advogados? ajudaram a reduzir ?ações aventureiras? na Justiça, avaliam advogados da área.

?A situação ficou menos cômoda para o empregado em alguns casos, como no adicional de insalubridade. Antes, se o trabalhador pedisse adicional de periculosidade, por exemplo, e perdesse, tudo bem, era a empresa que arcava com o custo da perícia? , diz Nelson Mannrich,do escritório Mannrich e Vasconcelos e professor da USP.

?Agora, isso mudou, se o empregado solicitou e o perito não encontrou agente agressivo, é o trabalhador que vai arcar com o custo? , afirma Mannrich.

Nos dois primeiros meses de 2018, o assunto mais recorrente entre novos processos que entraram nas Varas do Trabalho foi o pedido de aviso prévio. Foram 57,7 mil novas ações sobre o tema.

Em segundo está a solicitação de multa de 40% do FGTS (47,1 mil processos), seguida pela multa do artigo nº 477 da CLT, de atraso no pagamento das verbas rescisórias (46 mil processos). Adicional de insalubridade ficou em 15º lugar, somando 16,7 mil ações.

Para Mayra Palópoli, do escritório Palópoli & Albrecht, o menor número de ?ações aventureiras? pode explicar a dificuldade de os juízes acelerarem os julgamentos. ?Elas eram mais fáceis de serem sentenciadas, com maior o número de improcedência. Hoje, o juiz precisa se debruçar mais sobre processo.? (AF E WC)


Fonte: Folha de São Paulo - Mercado , 17/04/2018