O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado no Distrito Federal, proferiu liminar para que uma empresa do setor moveleiro possa adiar o recolhimento de tributos federais. Esta é a primeira análise da segunda instância da Justiça da qual se tem notícias.

No caso, foram prorrogados os prazos dos tributos vencidos e a vencer a partir de março de 2020, inclusive as parcelas de acordos de parcelamento celebrados entre a empresa e a União, por três meses, contados a partir de cada vencimento.

A decisão também impede que a empresa tenha que pagar juros e multa e afasta medidas como o protesto e a negativa de expedição de certidão de regularidade fiscal (processo nº 1008785-65.2020.4.01.0000).

Na semana passada, por meio da Portaria nº 139, o Ministério da Economia passou a permitir a prorrogação do pagamento de PIS, Cofins e contribuição previdenciária, referentes aos meses de março e abril, para julho e setembro. A empresa moveleira pediu a postergação para, além de PIS e Cofins, IRPJ e CSLL.

Segundo balanço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgado pelo Valor, das 230 ações julgadas até semana passada, 80% tiveram decisões contra contribuintes. As únicas decisões da segunda instância também seriam para rejeitar os pedidos de adiamento dos tributos.

 

Fonte: Valor Econômico - Legislação, por Laura Ignacio - São Paulo, 06/04/2020