Uma portaria do Ministério da Cidades alterou o critério para seleção dos candidatos a integrar o programa Minha casa, minha vida, que deve priorizar, a partir de agora, famílias que tenham mulheres como chefes do lar, as que vivem em áreas de risco e ainda aquelas com pessoas portadoras de deficiência física. A Portaria 595, de 18 de dezembro de 2013, estabelece ainda que as prefeituras terão que dar mais transparência à relação dos beneficiários do programa liberando para consulta pública a lista, por meio eletrônico ou físico, desde que em local visível.

Para os municípios, a portaria traz ainda a possibilidade de cidades vizinhas dialogarem para fazer uma seleção conjunta dos possíveis beneficiários, que receberá o aval da Secretaria Nacional de Habitação, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que considera um avanço para o planejamento estratégico, especialmente das regiões metropolitanas do país. "A possibilidade de diálogo entre administradores municipais para a distribuição do imóvel é uma inovação. Até agora, as prefeituras sempre optaram por fazer as indicações individualmente", explica Carla França, técnica em habitação da CNM.

De acordo com o Ministério das Cidades, as novas regras valem para todas as modalidades do programa Minha casa, minha vida em áreas urbanas, desde que contemplem as prioridades estabelecidas. Além desses critérios, estados e municípios poderão estabelecer outras três regras para a seleção dos beneficiários, como vulnerabilidade e territorialidade. Caso as famílias consideradas prioritárias não alcancem a demanda de 75% dos candidatos, as vagas restantes deverão ser destinadas a um grupo que atenda a pelo menos quatro critérios do programa.

A nova regra, que revogou a Portaria 610, de 26 de dezembro de 2011, teve "o objetivo de tornar o processo de seleção de candidatos da faixa (grupo prioritário) do programa Minha casa, minha vida mais claro e de fácil entendimento", de acordo com o Ministério das Cidades. A CNM já lançou um alerta para os administradores municipais de todo o país sobre as novas regras. Alertam que, quando houver aporte do estado nos empreendimentos, este poderá indicar todos ou parte dos candidatos a beneficiários. O estado também poderá indicar os beneficiários quando o município não tiver cadastro habitacional consolidado. A CNM diz que, dentro dessa nova realidade, é essencial a verificação pelos prefeitos da situação atual do cadastro habitacional de seu município e a capacidade em cumprir as obrigações técnicas antes da adesão ao programa. Outra preocupação deve ser distribuir as unidades de acordo com as diretrizes nas leis urbanas, no plano diretor e no plano local de habitação.


Fonte: CBIC, por Ivana Souza, 20/01/2014