APeMEC

Home » Serviços » Liminar

 

 

Contribuições Sociais Previdenciárias

  SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 114, DE 25 DE JULHO DE 2008

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. RETENÇÃO. DESOBRIGATORIEDADE.

A Administração Pública não está obrigada a reter e recolher à Seguridade Social qualquer importância decorrente da execução de obra de construção civil mediante empreitada total, face a inexistência de responsabilidade solidária pelas obrigações previdenciárias nesta espécie de contrato, quando o contratante é órgão ou entidade pública.

CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO. RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE

A Administração Pública deverá reter e recolher onze por cento do valor bruto da nota fiscal caso contrate serviços de construção civil executados mediante cessão de mão-de-obra, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212/1991, artigos 30, VI e 31, Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, artigo 219, § 2º, III, Instrução Normativa SRP nº 03/2005, artigos 178, § 2º, IV e 184.

MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta

 

* Confira nos arquivos anexos :

http://www.apemec.com.br/atualizacao/arquivos_pdf/liminar/solucao_de_consulta114-INSS_DOU11.pdf

http://www.apemec.com.br/atualizacao/arquivos_pdf/liminar/carta_CDM_INSS-jundiai-retencao11_por_cento.pdf


Fonte: Diário Oficial da União, 20/08/2008

Parceiros

SEBRAE

SECONCI

Sinduscon-SP

APEOP

SINDVERDE

RHS

PORTAL DO SÓCIO E DA SOCIEDADE

Kaiser Associates

Rua Dr. Bacelar, 231 - conjunto 73 Vila Clementino - Cep.04026.000 - São Paulo - SP
Tel: (11) 5080-9557 - e-mail: apemec@apemec.com.br