Todo cuidado é necessário com a saúde de nosso trabalhadores e a fiscalização

 

O GRUPO DE TRABALHO -GT COVID-19 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVI D-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do(a) trabalhador(a), bem com o reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo s 7º , V I, VII I, XIII, X IV, XVI I 127 , 196 e 200, II, e na Lei Complementar n. 75/1993, artigo s 5º , III, 84, caput, expede a presente

NOTA TÉCNICA

com o objetivo de indicar as diretrizes a serem observadas por empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores(as), afim de adotar as medidas necessárias de vigilância em saúde do trabalhador, com preendendo simultaneamente as medidas de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica, com vistas a evitar a expansão ou a intensificação da pandemia de Cov id-19....

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www.apemec.com.br/coronavirus/arquivos_pdf/nota-tecnica-mpt-covid-19-n-20-2020.pdf