O Ministério das Cidades publicou a Portaria nº 686, no dia 27 de outubro próximo passado (DOU, seção 1 pag. 53), que obriga à realização de Reunião inaugural antes do efetivo inicio de cada frente de obra em que for subdivida a execução do objeto do Termo de Compromisso, reunião da qual devem participar todos os envolvidos.

Mesma Portaria também incluiu as empresas construtoras nas reuniões periódicas (prazo não superior a 90 dias), de monitoramento dos projetos contratados (Reuniões CGI).

Importante ressaltar que as novas regras determinadas pela portaria 686/2014 poderão ser aplicadas também aos Termos de Compromissos assinados anteriormente a data de sua aplicação (construtoras e contratantes devem solicitar a Caixa Econômica Federal).

Fonte: COP - Comissão de Obras Públicas - CBIC


Confira a íntegra da portaria aqui!